O Conselho da União Europeia aprovou a Decisão de Execução (UE) 2022/382, de 4 de março de 2022 (‘’Decisão’’), na qual declarou, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Diretiva 2001/55/CE, do Conselho, de 20 de julho de 2001, a existência de um afluxo massivo, para a União Europeia, de pessoas que tiveram que abandonar a Ucrânia em consequência do conflito armado.
Essa Decisão aplica-se a nacionais ucranianos residentes na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022 (incluindo apátridas e nacionais de países terceiros que não a Ucrânia que beneficiavam de proteção internacional ou proteção nacional equivalente na Ucrânia antes de 24 de fevereiro de 2022, e respetivos familiares).
Face à natureza urgente do conflito armado na Ucrânia, Portugal tomou a iniciativa de conceder proteção temporária a pessoas deslocadas, num momento anterior à aprovação da referida Decisão.
A proteção temporária foi aprovada por Portugal ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, e estabeleceu os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia (cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem, não podendo ali voltar, em consequência da situação de guerra, bem como os cidadãos de outras nacionalidades parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana).
Na decorrência da referida Decisão, a Presidência do Conselho de Ministros procedeu à ampliação do âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março.
As principais alterações são as seguintes: