Inovação de base tecnológica - As Zonas Livres Tecnológicas (ZLTs) - Quadro Legal

Artigo •

23 Agosto 2021

Qual é o âmbito de criação das ZLTS?

Grande parte da Quarta Revolução Industrial, associada ao desenvolvimento social e económico, assenta na aposta na inovação de base tecnológica, na qual se destaca a criação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLTs), uma iniciativa essencial para a promoção da inovação em Portugal.


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2020, de 21 de abril, estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das ZLTs, destinadas à experimentação segura de tecnologias inovadoras.
É o Decreto-Lei nº 67/2021, de dia 30 de julho (Diploma), que institui o quadro legal para o modelo de governação para a promoção da inovação de base tecnológica por meio da criação das ZLT, sendo que a sua constituição e governação serão posteriormente criadas por ato legislativo ou portaria. Este Diploma não cria, desde já, as ZLT, mas define as condições para a sua criação com o objetivo de instalar várias ZLT em Portugal, cada uma delas especialmente vocacionada para determinadas tecnologias ou setores e que contribuam, assim, para a dinamização das regiões de Portugal promovendo as suas características específicas.


O que são as ZLT?

As ZLTs são espaços físicos destinados à realização, pelos seus promotores, de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base tecnológica, de forma segura, em ambiente real ou quase-real, com o apoio e acompanhamento das respetivas entidades competentes. Trata-se do conceito já existente de Sandbox regulatória, ou seja, um ambiente experimental que permite a testagem de novidades tecnológicas mediante um conjunto de regras.


Quais as novas tecnologias visadas pelas ZLT?

As ZTLs visam aproveitar as oportunidades trazidas pelas novas tecnologias, designadamente da inteligência artificial ao Blockchain, passando pela bio e nanotecnologia, a impressão 3D, a realidade virtual, a robótica e a Internet das Coisas, e incluindo o Big Data e a rede 5G, entre outros, promovendo e facilitando a realização, de forma segura, de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores.

 

Quem são os sujeitos envolvidos nas ZLTs?

Os sujeitos envolvidos nas ZLTs são os seguintes:

«Autoridade de testes» - entidade responsável pelo acompanhamento e monitorização das ZLT, que é da exclusiva
competência da Agência Nacional de Inovação, S.A.;
«Entidade gestora» - entidade responsável pela gestão, operação e manutenção da respetiva ZLT;
«Entidade reguladora» - entidades abrangidas pelo âmbito de aplicação da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras,
aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, bem como quaisquer outras que tenham
competências administrativas de regulação ou supervisão;
«Participante em testes» - qualquer pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, independentemente da sua natureza
jurídica, que colabore com os promotores na realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos
inovadores de base tecnológica;
«Promotor de testes» - são as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, independentemente da sua natureza
jurídica, que solicitem a realização de testes de tecnologias, produtos, serviços e processos inovadores de base
tecnológica.


Como serão estruturadas as ZLTs?

As ZLTs (ou rede de ZLTs) serão criadas de acordo com as tecnologias e sectores a que se dirigem, em função das suas especificidades, devendo ser objeto de um tratamento específico e de um eventual quadro próprio, a definir pelo membro do Governo responsável respetivamente e em articulação com as respetivas autoridades de supervisão.


Quais são os princípios gerais orientadores das ZTLs?

Os princípios gerais orientadores, de acordo com o Diploma, são os seguintes:
• A realização de testes de experimentação deve ser efetuada através de candidatura livre e contínua, a submeter à entidade gestora ou através de programas para a inovação especificamente criados para o efeito.
• Os promotores dos testes devem solicitar, sempre que necessário, o consentimento livre, esclarecido e expresso de participantes, em conformidade com o quadro legal aplicável.
• As entidades envolvidas devem nomear pontos de contacto para coordenação entre todas as entidades.
• A proteção da propriedade intelectual, do segredo de negócio e dos dados pessoais, bem como a salvaguarda da segurança da informação classificada.
• Os funcionários da autoridade de testes e da entidade gestora da ZLT, bem como de outras entidades que tenham acesso aos testes e a informação sobre os mesmos, estão sujeitos a sigilo sobre a mesma no âmbito do exercício das suas funções.

• Requisitos mínimos dos Programas para a Inovação (os programas são criados por regulamento próprio, que devem regular, entre outros, os requisitos de elegibilidade dos promotores de testes, nomeadamente os relativos à sua capacidade técnica, económica e financeira, e os requisitos de elegibilidade dos testes, que devem, necessariamente, corresponder a algo inovador e demonstrar potencial de viabilidade técnica, económica ou comercial, o seu período de vigência, entre outros).

Quais os pontos mais relevantes do regime das ZLTs?

  • Responsabilidade civil – a responsabilidade civil pelos danos causados no âmbito dos testes, pertence ao promotor, salvo nos casos em que a responsabilidade civil por danos causados pelos recursos ou serviços disponibilizados aos promotores pela autoridade de testes, pela entidade reguladora e pela entidade gestora da ZLT é destas.
  • Dependendo da situação, pode ser aplicável outro regime de responsabilidade civil legalmente previsto, designadamente o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado previsto na Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
  • Seguro de responsabilidade civil – os promotores devem dispor de seguro de responsabilidade civil adequado à cobertura de eventuais danos decorrentes da realização de testes.
  • As obrigações dos promotores relativamente às entidades com competências de monitorização e fiscalização dos testes – os promotores ficam obrigados a permitir e facilitar o livre acesso a informação relativa às tecnologias, produtos, serviços e processos sob teste, prestar todas as informações e o auxílio necessário para o desempenho das funções de monitorização e fiscalização, manter um arquivo devidamente organizado e atualizado, bem como obrigações em matéria de supervisão e fiscalização dos testes.
  • A obrigação de participação de acidentes e incidentes – os promotores devem participar à entidade gestora da ZLT, no prazo de 24 horas, a contar do momento em que tenham conhecimento da ocorrência, os acidentes e incidentes, incluindo incidentes de segurança, ocorridos no âmbito dos testes.

Os testes realizados nas ZLTs estão sujeitos a fiscalização?

As entidades gestoras são as responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos testes, em coordenação com a autoridade de testes, em consonância com a supervisão que cabe às entidades reguladoras competentes em razão da matéria.

As ZLTs constituem uma oportunidade para investimento estrangeiro e desenvolvimento nacional?

Sim, as ZLTs contribuirão para “a aceleração da competitividade e atratividade do país para o investimento estrangeiro em projetos de investigação e inovação, bem como para a transição de novos produtos e serviços para o mercado e a sua regulação adequada” e, bem assim, para o desenvolvimento empresarial local e regional.

Quando é que o Diploma entra em vigor?

O Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 31 de julho de 2021.

Grande parte da Quarta Revolução Industrial, associada ao desenvolvimento social e económico, assenta na aposta na inovação de base tecnológica, na qual se destaca a criação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLTs), uma iniciativa essencial para a promoção da inovação em Portugal.

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