O caso foi divulgado nas redes sociais: uma casa à venda foi arrombada e ocupada ilegalmente por uma família que nada tem a ver com aquela habitação e que se recusa a sair. São casos complicados, que têm de ser tratados "com pinças".
Questionado pelo SOL, Bruno Sampaio, Associado Sénior da Paxlegal, explicou o que acontece nestes casos: "No plano do Direito Civil, quando nos referimos à ocupação ilegal de imóveis é importante, desde logo, distinguirmos se havia ou não uma relação pré-existente entre o proprietário e o ocupante, uma vez que esse é um dos fatores decisivos para a escolha do procedimento a adotar". E acrescentou: "Caso exista um contrato de arrendamento prévio, o proprietário deverá avançar com uma ação de despejo (perante o Tribunal) ou procedimento especial de despejo (no Balcão Nacional do Arrendamento e do Senhorio) contra o inquilino que permaneça ilicitamente no imóvel".
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