Certificado Digital Covid da UE

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02 Julho 2021

em Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho de 2021

Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho de 2021.

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE, com vista a facilitar a livre circulação segura e livre de cidadãos na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem.

O presente Decreto-Lei vigora desde o dia 26 de junho, sendo que a utilização do Certificado Digital COVID da UE em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar entrou em vigor dia 1 de julho

O que é o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, que irá constituir prova de que uma pessoa da UE:

  • foi vacinada contra a COVID-19, OU
  • recebeu um resultado negativo num teste, OU
  • recuperou da COVID-19

Para que serve este Certificado Digital COVID da UE?

Destina-se a facilitar a circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem, nomeadamente procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, exigidos à chegada ao país de destino.

Quais os tipos de certificados que estão incluídos no Certificado Digital COVID da UE?

Abrange três tipos de certificados:

  • Certificados de vacinação: comprova que a pessoa foi vacinada contra a COVID-19.
  • Certificados de testes: comprova que a pessoa tem resultado negativo em teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) – RT-PCR, RT-PCR em tempo real, Testes Moleculares Rápidos – para identificação de SARS-CoV-2.
  • Certificados de recuperação: comprova que a pessoa teve COVID-19, mas que já recuperou da doença.

O certificado de vacinação é válido com qualquer marca de vacina COVID-19?

A emissão dos certificados de vacinação está, atualmente, disponível para as vacinas contra a  COVID-19 que foram aprovadas para utilização na União Europeia, após parecer positivo da Agência Europeia de Medicamentos.

As pessoas que foram vacinadas antes da criação do Certificado Digital da UE, podem obtê-lo?

Sim, terão a possibilidade de obter o seu certificado de vacinação.

O certificado de vacinação pode ser emitido para as pessoas que ainda só tomaram a primeira dose?

Sim, o certificado poderá ser emitido na sequência da administração de cada dose, de acordo com o esquema vacinal fixado para cada vacina contra a COVID-19.

Em que situações se pode usar o Certificado Digital da UE?

A obtenção do Certificado permite, mediante a sua apresentação, a realização de viagens com destino a Portugal e a qualquer Estado-Membro da UE, bem como a livre circulação em território nacional, independentemente da vigência de normas de prevenção, contenção e mitigação da pandemia da doença COVID-19 em matéria de circulação.

Também permite, em alternativa à exigência de realização do teste de despiste, o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados.

Quem emite o Certificado Digital COVID da UE?

As autoridades nacionais são responsáveis pela emissão do certificado. A emissão de certificados digitais COVID da UE em Portugal compete ao Ministério da Saúde.

O Certificado Digital COVID da UE é obrigatório para viajar?

O Certificado Digital COVID da UE é opcional, facilitando a liberdade de circulação em toda a União Europeia (direito fundamental na UE) durante a pandemia COVID-19.

Os cidadãos que não disponham ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, mas poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.

Em que países se pode usar o Certificado Digital COVID da UE?

Pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia, na Islândia, no Liechtenstein, na Noruega e na Suíça.

Quem pode solicitar o Certificado Digital COVID da UE?

Podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com número de Utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Quais as informações constam no Certificado Digital COVID da UE?

Do Certificado Digital COVID da UE constam informações essenciais necessárias, como o nome, a data de nascimento, a data de emissão, informações pertinentes sobre a vacina/teste/recuperação e um identificador único. Estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados, quando o certificado é verificado noutro Estado-Membro. 

Nos certificados estão incluídos apenas um conjunto limitado de informações necessárias. As informações não podem ser conservadas pelos países visitados.

Com o fim de verificação, são inspecionadas apenas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou. Todos os dados respeitantes à saúde permanecem no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.

A partir de quando se pode obter o Certificado Digital COVID da UE para viajar?

A adoção do Certificado Digital COVID da EU permitirá aos cidadãos comunitários já vacinados, recuperados de uma infeção ou testados, viajar sem restrições dentro da União Europeia a partir de 1 de julho.

Onde e como obter o Certificado Digital COVID da UE?

O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido no portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico.

Os certificados digitais COVID da UE podem ser apresentados em formato digital ou em papel.

Será facultado um código de acesso de utilização única, ou seja, para cada vez que se pretender aceder ao certificado, no portal do SNS 24 deverá gerar novo código.

A versão digital do certificado pode ser armazenada num dispositivo móvel. Os cidadãos também podem solicitar uma versão em papel. Ambas as versões terão um código QR que contém informações essenciais, bem como uma assinatura digital, para garantir a autenticidade do certificado.

Os Estados-Membros chegaram a acordo sobre um modelo comum, que pode ser utilizado nas versões eletrónica e em papel, para facilitar o reconhecimento.

Como funciona o Certificado Digital COVID da EU?

O Certificado Digital COVID da UE integra um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações.

Aquando da inspeção do certificado, o código QR é digitalizado e a assinatura verificada.

Quando pode o Certificado Digital COVID da EU ser consultado?

O Certificado Digital COVID da UE pode ser consultado após a sua emissão.

Quanto custa o Certificado Digital COVID da UE?

É gratuito.

O Certificado Digital COVID da EU é emitido em que idioma?

As informações constantes do certificado devem ser redigidas em português e em inglês.

 

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da EU, com vista a facilitar a livre circulação segura e livre na União Europeia durante a pandemia de COVID-19, promovendo a não aplicabilidade de medidas e restrições adicionais impostas pelo país de destino aquando de uma viagem.

O presente Decreto-Lei vigora desde o dia 26 de junho, sendo que a utilização do Certificado Digital COVID da UE em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar entrou em vigor dia 1 de julho.

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