O QUE É A PROPRIEDADE INTELECTUAL E O QUE SÃO OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL?
A Propriedade Intelectual (PI) pode ser entendida como "criações da mente humana", ou seja, o resultado de esforços intelectuais - criar ou produzir algo, novo e útil, para uma melhor utilização dos recursos globais.
Os Direitos de Propriedade Intelectual (DPI's) são os direitos de propriedade que regem tais criações. Como tal, para vender, comprar, alugar ou licenciar esta propriedade requer proteção.
A importância dos DPI’S aumentou muito com o comércio eletrónico, que envolve vários DPI’S, como por exemplo:
PORQUE É QUE TODOS OS NEGÓCIOS NECESSITAM DE PROTEGER A PI?
Quer o seu negócio tenha ou não um orçamento para proteção da PI, ou tenha alguns recursos financeiros para investir nela, deve ter-se em mente que o investimento compensa: proteger a PI de um negócio, desde a sua fase inicial, é um passo fundamental (e fundacional) para iniciar a atividade e para a longevidade do mesmo.
As principais vantagens da proteção da PI são as seguintes:
- Confere um direito de propriedade exclusivo e auxilia as empresas a serem mais bem-sucedidas, ou permite dar o pontapé de saída para um novo negócio.
- Transformar conhecimento/ideia num bem tangível capaz de ser transmitido, transferido e licenciado.
- A PI pode ser utilizada como alavanca para atrair investidores, como garantia para a obtenção de financiamento.
- Reduz os riscos associados à comercialização, dissuadindo os concorrentes de utilizar PI que esteja protegida.
- Geração de rendimentos de royalties através de licenciamento da PI.
- Meios legais para reagir contra a violação da PI.
COMO COMEÇAR?
Ao considerar proteger a PI, o negócio deve considerar a conceção de uma estratégia de DPI baseada no seguinte roteiro:
- Identificar os objetivos do negócio
- Identificar qualquer PI que possa ter
- Formular um plano para proteger essa PI e cumprir os seus objetivos comerciais.
É também relevante referir que a PI faz com que o comércio eletrónico funcione. Isto porque a PI traz vida à Internet, software, redes, desenhos, circuitos integrados, routers e switches, a interface do utilizador, entre outros. Estes são elementos de PI muitas vezes protegidos por DPI’s.
Existem vários tipos de DPI’s, que resultam em diferentes formas de proteção da PI, e estão divididos em:
I) Direitos de propriedade industrial e II) Direitos de autor.
Este artigo destaca as ideias-chave sobre a proteção dos direitos de Propriedade Industrial, nomeadamente Marcas, Desenho Industrial, Patentes e Modelos de Utilidade.
O QUE É A PROPRIEDADE INDUSTRIAL?
A propriedade Industrial refere-se a um direito exclusivo sobre sinais que identificam produtos e serviços ou, por exemplo, desenhos para a aparência exterior de um produto, ou que protegem invenções. Inclui marcas, patentes e modelos de utilidade, desenhos industriais, segredos comerciais, e algumas outras formas de proteção, embora menos comuns.
MARCA
Branding e marketing
O branding e o marketing de uma empresa são um dos ativos mais estratégicos de PI, ainda mais quando se trata de uma empresa em fase de arranque (start-up). Entre outras funções, uma marca serve como um veículo precioso para a publicidade de um produto ou serviço. Assim, o registo da marca deve ser o primeiro passo na viagem de proteção dos direitos de propriedade intelectual de um negócio.
O QUE É UMA MARCA?
Uma marca é um sinal que distingue os produtos e serviços de uma empresa dos seus concorrentes. As marcas podem ser palavras, caracteres, números, elementos figurativos, padrões, combinações de cores diferentes, ou qualquer combinação destes e sons, um movimento, ou uma mudança na posição dos elementos de uma marca. Além disso, a marca pode ser tridimensional, tal como um contentor de produtos e a forma da embalagem dos produtos.
Uma marca registada confere ao seu proprietário um direito exclusivo de utilização da marca e um direito de impedir que outros utilizem marcas confusamente semelhantes, bem como de a explorar comercialmente (por exemplo, licenciamento).
O negócio deve começar por registar a sua marca principal e, de acordo com as suas necessidades, também poderá registar marcas secundárias (por exemplo, licenciamento).
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O REGISTO DE UMA MARCA?
Como regra, uma marca registada deve ser distintiva, ou seja, não pode ser descritiva do produto ou serviço que representa. Uma marca registada deve também ser distinguível dos produtos ou serviços semelhantes de outros sem criar um risco de confusão.
Na maioria dos países, o registo é concedido por dez anos, e pode ser renovado uma infinidade de vezes.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O REGISTO DE UMA MARCA?
Como regra, uma marca registada deve ser distintiva, ou seja, não pode ser descritiva do produto ou serviço que representa. Uma marca registada deve também ser distinguível dos produtos ou serviços semelhantes de outros sem criar um risco de confusão.
O negócio deve começar por registar a sua marca principal e, de acordo com as suas necessidades, também poderá registar marcas secundárias (por exemplo, para novos produtos ou serviços).
As marcas registadas são direitos territoriais, e podem ser obtidas a nível nacional, a nível da UE, através da EUIPO (European Union for Intellectual Property Office) ou a nível internacional, através da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), através do Sistema de Madrid - The International Trademark System (apresentação de um único pedido, pagando um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 124 países).
DESENHO INDUSTRIAL
O QUE É UM DESENHO INDUSTRIAL?
Um desenho ou modelo industrial registado, ou registo do aspeto de um produto industrial ou artesanal (por exemplo, o padrão sobre um tecido ou a forma de uma caixa de biscoitos), confere um direito exclusivo a um desenho ou modelo específico por um prazo limitado.
Os desenhos registados são concedidos para proteger a aparência de um produto ou de uma parte de um produto, ou mesmo o desenho de um pormenor num produto. O produto pode ser qualquer artigo funcional ou decorativo (tal como um telemóvel, uma broca, uma escova de dentes, um vaso, uma peça de joalharia, e assim por diante). Além disso, símbolos gráficos, logótipos, ícones de computador, gráficos de interface de utilizador, até mesmo tipos de letra podem ser protegidos com um direito de desenho.
Em geral, a proteção dos desenhos e modelos industriais é concedida por um máximo de 25 anos, desde que seja renovada de 5 em 5 anos.
Tal como as marcas registadas, os Desenhos Industriais dão ao seu proprietário o direito exclusivo de utilizar o desenho ou modelo e o direito de impedir que outros utilizem desenhos ou modelos confusos semelhantes, bem como de o explorar comercialmente (por exemplo, licenciamento).
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO DESENHO INDUSTRIAL?
Para ser registado, um desenho ou modelo deve ser novo e possuir carácter individual (singular, único) em comparação com os desenhos ou modelos industriais anteriores.
Os Desenhos Industriais podem ser protegidos a nível nacional, a nível da UE, através da EUIPO ou a nível internacional, através da OMPI, através do Sistema de Haia para o Registo Internacional de Desenhos e Modelos Industriais.
PATENTE
O QUE É UMA PATENTE?
As patentes referem-se ao direito exclusivo concedido por um governo a um inventor de utilizar uma invenção, tal como vender e fabricar um produto patenteado e utilizar um método patenteado, durante um certo número de anos. Como tal, as patentes são monopólios temporários concedidos a inventores para a exploração económica (produção, venda, importação, etc.) de inovações tecnológicas.
Existem duas categorias diferentes de patentes: as invenções e os modelos de utilidade.
As patentes são territoriais, e devem ser obtidas a nível nacional, através do Instituto Europeu de Patentes ou apresentando um pedido internacional de patente através da OMPI ao abrigo do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), onde os requerentes podem simultaneamente procurar proteção para uma invenção num grande número de países.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE UMA PATENTE (DE INVENÇÃO)?
A invenção deve ser nova, envolver uma atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial.
MODELOS DE UTILIDADE
O QUE É UM MODELO DE UTILIDADE?
Um Modelo de Utilidade é um direito exclusivo, semelhante à Patente (invenção), de utilizar comercialmente uma invenção, mais adequada para invenções com uma vida comercial curta. O processo de registo de um modelo de utilidade é mais rápido do que com as Patentes. Em comparação com as Patentes, os modelos de utilidade são também menos dispendiosos devido ao seu prazo de proteção mais curto e a uma menor exigência de atividade inventiva.
As Patentes de invenção duram um máximo de 20 anos a partir da data em que o pedido é apresentado. No entanto, a proteção das invenções farmacêuticas pode ser prolongada até 27 anos para compensar o titular da patente pelo tempo que este pode ter de esperar pela aprovação de comercialização do seu produto. Os Modelos de Utilidade têm uma duração máxima de 10 anos. A proteção só será renovada se as taxas anuais forem pagas.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DE UM MODELO DE UTILIDADE?
A invenção deve ser nova e aplicável industrialmente, mas a exigência de atividade inventiva é inferior à das patentes (por exemplo, a forma melhorada de uma lâmina de barbear, ou outros objetos tridimensionais).