O ano de 2022 traz algumas relevantes novidades em termos de autorização de entrada e permanência de estrangeiros, cidadãos de países terceiros, em Portugal e na Europa.
GOLDEN VISA – O visto de residência para atividade de investimento vai sofrer relevantes alterações em 1 de Janeiro de 2022.
Imóveis
O investimento em imóveis com fins habitacionais apenas será elegível, para efeitos de Golden Visa, em Territórios Interiores e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, mantendo-se o regime atualmente em vigor de elegibilidade para imóveis que não se destinem à habitação. De uma maneira geral, e salvo alguns casos específicos previstos na lei, o investimento continuará a ser possível nas maiores regiões do País, tais como Lisboa, Porto, Coimbra e Algarve, em tais imóveis.
Os valores mínimos exigidos para o investimento imobiliário continuarão a ser os mesmos:
- € 500.000 – para a generalidade dos imóveis em Portugal (incluindo fins habitacionais em Territórios Interiores, Madeira e Açores);
- € 400.000 – para imóveis que preencham as condições da alínea anterior, que se situem em Territórios NUTS III de baixa densidade;
- € 350.000 – para imóveis com mais de 30 anos ou que se situem em zonas de reabilitação urbana e, em ambos os casos, sujeitos a obras de reabilitação (incluindo fins habitacionais em Territórios Interiores, Madeira e Açores);
- € 280.000 – para imóveis que preencham as condições da alínea anterior, que se situem em Territórios NUTS III de baixa densidade.
Fundos
Com as limitações originadas pelo novo regime do Golden Visa, os investidores estão a voltar-se para a aposta em Fundos de Investimento ou Fundos de Capitais de Risco, que também verão, em 2022, os valores mínimos exigidos elevados de € 350.000, para € 500.000.
Capital
O investimento que se concretize na transferência pura e simples de capitais internacionais para Portugal passará a ser de € 1,5 milhões, em detrimento do valor ainda em vigor, de € 1.000.000. Se é verdade que o Governo Português se tornou mais exigente quanto aos requisitos do investimento elegível para efeitos de obtenção de autorização de residência, também é verdade que deixou em aberto muitas possibilidades aliciantes, que poderão vir a dinamizar o mercado imobiliário e de capitais.
E-Residency
É um programa desenhado para nómadas digitais, empreendedores e investidores que não pretendem residir numa base estável em Portugal. Este visto permite a criação de empresas no País, sem necessidade de preenchimento de qualquer requisito mínimo temporal de permanência em Portugal, e com possibilidade de benefício dos serviços públicos Portugueses, incluindo o Sistema Nacional de Saúde. É um programa que pretende ser absolutamente inovador, distinguindo-se de outros vistos E-residency em vigor noutros países, por ser completamente digital, com todas as garantias de segurança, e com desnecessidade de deslocação à entidade consular Portuguesa, para o obter. Numa primeira fase, espera-se que o programa venha a beneficiar mais de 5.000 utilizadores.
Este visto não é apto para a aquisição da nacionalidade Portuguesa.
ETIAS
ETIAS refere-se ao Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens, e trata-se do novo visto eletrónico de entrada na Europa, que vigorará, previsivelmente, a partir de final do ano 2022. À semelhança do que sucede com o ESTA (visto eletrónico para entrada nos Estados Unidos), o ETIAS permitirá uma préavaliação (através do cruzamento de dados de bases de segurança) dos passageiros oriundos de um dos cerca de 60 países isentos de visto para entrada na Europa, que se candidatam a entrar no Território Europeu. Trata-se de um processo simples e rápido, que consiste no preenchimento de um formulário on-line, com aprovação em minutos e válido para estadias até 90 dias, e por um período de 3 anos, segundo previsão conhecida no momento.