Novo regime de teletrabalho – Lei n.º 83/2021 de 6 de Dezembro, em vigor desde 1 de janeiro de 2022

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03 Março 2022

O trabalhador com filhos até 3 anos (estendido até 8 anos em determinadas condições), tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, desde que compatível com a atividade desempenhada. Dever de compensação ao trabalhador pelo acréscimo de despesas adicionais de energia, telecomunicações e equipamentos. Dever de respeito pelo descanso do trabalhador fora do horário de trabalho.

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