No dia 30 de agosto de 2023, foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 272/2023, que procedeu à segunda alteração à Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, que criou o serviço de disponibilização online de informação não certificada, sobre a descrição do prédio e a identificação do proprietário, designado por informação predial simplificada.
A Portaria n.º 54/2011, de 28 de janeiro, estabelecia o pagamento da taxa de € 6,00 (seis euros), por cada prédio, para a obtenção online de informações prediais simplificadas.
Com a publicação da Portaria n.º 272/2023, de 30 de agosto de 2023, que entra em vigor em 01 de setembro de 2023, pela assinatura do serviço de informação predial simplificada, obtida online, passará a ser devido, por cada prédio, o pagamento da taxa de € 1,00 (um euro).